Gestante ou planeja engravidar? Faça um plano de saúde
Na gravidez, a saúde do bebê e da gestante se tornam extremamente importantes. Garanta seu pré-natal e parto com a tranquilidade de um plano de saúde! Fique atento às nossas dicas para Planos de Saúde para Gestantes
Plano de saúde com Obstetrícia
Se você está planejando uma gravidez, uma boa opção é um plano de saúde com obstetrícia, que cobre todas as consultas e exames do pré-natal e a realização do parto. No entanto, a carência para parto é de 300 dias, ou seja, 10 meses. Ou seja, é preciso que a gravidez ocorra antes da contratação do plano para que ele cubra o parto.
Inclusão do Bebê no plano
Esse processo não é automático, portanto, é preciso que o responsável legal pela criança faça uma requisição à operadora em até 30 dias após o nascimento. É necessário que os pais verifiquem se estão com o pagamento do plano de saúde em dia e se já cumpriram o período de carência. Quanto mais cedo o plano de saúde for contratado, mais rápido será possível usufruir dos benefícios e, consequentemente, maior será a tranquilidade para toda a família. Se, por acaso, o pai ou a mãe não tiver cumprido o prazo de carência ao nascimento do bebê, a criança terá que esperar o período junto com os responsáveis para ter direito aos benefícios médicos. Quando não for observado o prazo de 30 dias ou se tratar de plano sem obstetrícia, a inclusão continuará podendo ser feita, mas a criança terá que cumprir as carências correspondentes
Casos especiais
No caso de filho adotivo recém-nascido, vale a mesma regra para filhos naturais. É permitida a inclusão como dependente, isento de carências, desde que a inclusão seja feita em até 30 dias do parto. No caso de filho adotivo não recém-nascido, é permitida a inclusão como dependente, tenha o contrato cobertura para obstetrícia ou não, aproveitando-se os períodos de carência já cumpridos pelos pais, desde que o filho adotivo seja menor de 12 anos e a inscrição seja realizada em até 30 dias da adoção.
Engravidei e não tenho plano, e agora?
Nem sempre a gravidez está nos planos. Nesse caso, quando o plano é contratado durante a gestação, você só terá direito à cobertura parcial do plano – ou seja, aquelas cujas carências já tiverem sido cumpridas. Nesse caso, o parto não estará incluído. Mas não descarte a possibilidade de contratar o plano durante a gestação.
Mesmo que ele não cubra o parto devido ao tempo de carência, quando seu filho nascer ele vai precisar de diversos atendimentos de saúde. E até lá, você já vai ter acesso ao seu plano de forma completa. Adquirindo um plano de saúde em qualquer etapa, seja no planejamento da gravidez ou na gestação, vai te ajudar a diminuir os gastos e ter uma gravidez mais tranquila.
Fique sabendo:
Se você já tinha plano quando engravidou:
- A carência para o parto no tempo natural é de 300 dias. Se for um plano novo (a partir de 1999) e tiver cobertura obstétrica, o parto está coberto, seja prematuro ou no tempo natural.
- Em um plano com cobertura obstétrica, o bebê tem atendimento garantido nos primeiros 30 dias de vida. E, até o 30º dia, o filho pode ser incluído com dependente do plano, sem carência.
Se você contratou um plano na 5ª semana de gestação.
- 24 Horas após a contratação, a gestante tem direito a atendimento de emergência por 12 horas.
- Cumprida a carência de 180 dias, a gestante tem direito à cobertura de exames e internações.
- Não há cobertura para o chamado parto a termo, que ocorre a partir da 38ª semana de gestação.
- O parto prematuro está coberto se ocorrer entre a 31ª e a 37ª semanas de gestação.
- O bebê tem direito a atendimento em seus primeiros 30 dias se nascer a partir da 31ª semana de gestação. E então, até os 30 dias de vida, pode ser incluído como dependente do plano, sem carência.
Se você contratou um plano na 10ª semana de gestação:
- 24 horas após a contratação, a gestante tem direito a atendimento de emergência por 12 horas.
- Cumprida a carência de 180 dias, a gestante tem direito à cobertura de exames e internações.
- Não há cobertura para o chamado parto a termo, que ocorre a partir da 38ª semana de gestação.
- O parto prematuro está coberto se ocorrer entre a 36ª e a 37ª semanas de gestação.
- O bebê tem direito a atendimento em seus primeiros 30 dias se nascer a partir da 36ª semana de gestação. E então, até os 30 dias de vida, pode ser incluído como dependente do plano, sem carência.
Fonte: FenaSaúde
Se você é mulher em idade fértil, a dica é fazer logo um plano de saúde com obstetrícia. Afinal, nunca se sabe quando será preciso. Para te ajudar a ter certeza, criamos um conteúdo especial para você saber os benefícios financeiros de um plano de saúde na gravidez. Caso esteja na dúvida quanto à cobertura do seu plano de saúde e os períodos de carência, consulte-nos. E se você ainda não fez seu plano, fale conosco, nós temos sempre um plano pra você.
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